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Política de Privacidade
POLÍTICA DE PRIVACIDADE, PROTEÇÃO DE DADOS E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA – ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DE GOIÁS
1. OBJETIVO
A presente política se refere a Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, de acordo com os princípios da Segurança da informação atualmente aplicados no âmbito da OAB-GO e pela ESA-GO envolvendo todos os seus empregados, membros, estagiários, prestadores de serviços e colaboradores que atuem em nome de ambas as instituições, bem como terceiros cujos dados de alguma forma sejam tratados pelas entidades.”
2. ABRANGÊNCIA
A Política de Privacidade, Proteção de Dados e Segurança da Informação da OAB-GO e da ESA-GO aplica-se a todos os interessados que fizerem uso dos sistemas e serviços da OAB-GO e da ESA, incluindo trabalhos executados externamente ou por terceiros, que utilizem o ambiente computacional/virtual da instituição.
3. LISTA DE DEFINIÇÕES
Autenticidade: comprovação da origem e autoria da informação;
Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
Confidencialidade: garantia de que o acesso à informação seja obtido somente por pessoas autorizadas;
Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
Dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
Dado anonimizado: dado relativo à titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
Disponibilidade: garantia de que os usuários autorizados obtenham acesso à informação e aos ativos correspondentes sempre que necessário;
Integridade: garantia de que a informação seja mantida em seu estado original, visando protegê-la na guarda ou transmissão contra alterações indevidas, intencionais ou acidentais;
Informação: todo e qualquer conteúdo ou dado que tenha valor para alguma organização ou pessoa;
Segurança da Informação: proteção existente sobre as informações de uma determinada empresa ou pessoa.
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objetos de tratamento;
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
4. DIRETRIZES
A OAB-GO e a ESA-GO por intermédio desta política, buscam cumprir o que determina a LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18), e para tanto transmitem aos seus usuários o conhecimento da forma de Tratamento de dados, bem como, os procedimentos em relação à privacidade e proteção de dados pessoais.
Esse Tratamento de Dados Pessoais está ancorado em princípios que têm a finalidade de nortear os procedimentos que se fazem necessários:
a) Princípio da finalidade: o Tratamento de Dados Pessoais deve atender a propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao Titular, sendo vedado o tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
b) Princípio da adequação: o Tratamento de Dados Pessoais deve ser compatível com as finalidades informadas ao Titular;
c) Princípio da necessidade: o Tratamento de Dados Pessoais deverá ser limitado ao mínimo necessário para o cumprimento das finalidades pretendidas e expostas ao Titular, garantindo também que tais informações sejam armazenadas pelo menor tempo possível;
d) Princípio do livre acesso: aos Titulares deverá ser garantida a consulta facilitada e gratuita quanto à forma e à duração do Tratamento, bem como à integralidade de seus Dados Pessoais;
e) Princípio da qualidade dos dados: aos Titulares deverá ser garantida a exatidão, a clareza, a relevância e a atualização dos Dados Pessoais;
f) Princípio da transparência: as informações sobre o Tratamento e atuação do Controlador e/ou Operador devem ser claras, precisas e facilmente acessíveis, respeitados os segredos comercial e industrial;
g) Princípio da segurança: a Organização deve adotar medidas técnicas e organizacionais aptas a proteger os Dados Pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
h) Princípio da prevenção: adoção de medidas técnicas e organizacionais a fim de prevenir a ocorrência de danos envolvendo Dados Pessoais;
i) Princípio da não discriminação: as atividades de tratamento de dados pessoais jamais poderão objetivar fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos;
j) Princípio da responsabilização e prestação de contas: a Organização deve armazenar os registros de todas as atividades de Tratamento de Dados Pessoais e as respectivas medidas tomadas para adequar tais atividades às normas relativas à privacidade e proteção de dados, comprovando sua eficácia e eficiência.
4.1. Quais dados recolhemos e para que recolhemos
Os Dados Pessoais são coletados pela OAB-GO e pela ESA-GO para, basicamente, três finalidades: a) cadastro de profissionais vinculados à advocacia, b) contratação de pessoal interno e externo e c) prestação de serviços aos advogados e ao público em geral. Tais coletas estão cobertas pela desnecessidade de consentimento, uma vez que, encontram-se respaldados pela base legal do cumprimento contratual.
Ainda assim, ao utilizar a plataforma da OAB-GO para cadastro e utilização dos serviços, o usuário será convidado a ler esta política, bem como os termos de uso e a política de cookies, a fim de aceitar ou não os esses termos ficando cientes de que a não concordância com a política ou os termos de uso poderão prejudicar a utilização efetiva do sistema.
No caso de inscrição do profissional da advocacia, o cadastro é necessário para o exercício da profissão e somente poderá ser eliminado nos casos específicos estabelecidos pelo Estatuto da Advocacia.
No caso dos colaboradores, os dados coletados são exclusivamente para fins de cadastro no E-Social e promoção de alimentação dos sistemas de informações ao CAGED, a Receita Federal e aos demais órgãos competentes.
No caso da prestação dos serviços e do oferecimento dos cursos educacionais pela ESA, os dados são utilizados para cadastro de alunos, cobrança de valores e envio de materiais acadêmicos e marketing.
A OAB-GO e a ESA-GO não compartilham e tampouco coletam dados pessoais para qualquer outra finalidade.
As principais finalidades da coleta de dados pela OAB-GO e a ESA-GO são para seleção e contratação de pessoal e para a prestação de serviços acadêmicos e educacionais aos inscritos nos quadros da OAB-GO e ao público em geral.
A guarda dos dados pessoais não se limitará ao final do objeto do contrato de trabalho ou do curso ou evento ofertado, mas permanecerá nos arquivos da OAB-GO e a ESA-GO pelo prazo legal determinado pelos órgãos públicos competentes, observando-se o prazo mínimo de cinco anos, podendo tal prazo ser estendido de acordo com as determinações das autoridades públicas, com exceção para os advogados inscritos na Seccional Goiás, cujos cadastros deverão ser permanentes.
4.2. Direitos no tratamento de dados
De acordo com a LGPD, o titular dos dados tem direito de acessar, corrigir, portar/transferir, eliminar/excluir, anonimizar e confirmar seus dados, além de fornecer seu consentimento ou de revogá-lo naquilo que lhe for pertinente, sendo que, para advogados inscritos na seccional de Goiás, não é possível transferir, excluir, anonimizar.
Tanto a OABGO quanto a ESA poderão, a seu critério e com base em análises técnicas, justificar a recusa na eliminação e exclusão dos dados dos titulares.
4.3. De que forma protegemos seus os dados
A OAB-GO e a ESA-GO realizam o tratamento de dados em conformidade com todas as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) – LGPD, adotando medidas técnicas e organizacionais compatíveis com a finalidade para a sua utilização.
Ao proteger os dados contra destruição acidental ou intencional, perda ou dano acidental ou intencional, alteração, divulgação ou acesso não autorizado, e contra todas as demais formas não autorizadas ou ilegais de utilização de dados pessoais, a OAB-GO e a ESA-GO utilizam ferramentas de segurança da informação como firewalls, antivírus, antispam e mecanismos de restrição de manipulação.
Todos os colaboradores e terceiros da OAB-GO e da ESA-GO que tiverem contato com dados pessoais estão sujeitos a obrigações de confidencialidade adequadas e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
4.4. Transferência internacional dos dados
A OAB-GO e a ESA-GO não divulgam nem transferem dados a qualquer terceiro no território nacional nem fora dele. Qualquer compartilhamento futuro será realizado, apenas, quando tal divulgação ou transferência for autorizada/solicitada pelo titular; for necessária para a prestação dos serviços, cumprimento contratual ou ordem judicial; ou, ainda, for exigida por qualquer lei, regulamento ou autoridade governamental responsável ou então pertinente.
A comunicação prévia desse compartilhamento ao titular só será realizada quando o tratamento exigir seu consentimento.
4.5. Transparência
O tratamento de Dados Pessoais para o público em geral e advogados inscritos em outra seccional, se dará apenas pelo tempo necessário ao cumprimento do objetivo e da finalidade de coleta. Caso o titular não possua mais o interesse em manter seus dados junto ao banco de dados da OABGO e da ESA, é possível que ele solicite a restrição, oposição, exclusão ou eliminação dos mesmos quando isso for possível. No entanto, para os advogados inscritos na seccional de Goiás tais medidas não são possíveis.
Tais medidas serão realizadas a partir do pedido dos titulares mediante análise legal e avaliação da necessidade ou não de retenção dos dados com base no que dispõe a Lei 13.709/2018.
Os colaboradores, ao serem contratados, fornecerão o seu consentimento expresso e AUTORIZAÇÃO para o tratamento de seus dados, bem como a guarda dos mesmos pelo prazo em que durar a relação de trabalho e posteriormente à mesma, dada a necessidade legal prevista na CLT, normativas previdenciárias, fiscais, tributárias, dentre outras.
4.6. Direitos dos titulares de dados pessoais
As pessoas naturais são os titulares de dados pessoais e a lei concede a elas certos direitos, por isso a OAB-GO e a ESA-GO necessitam garantir transparência e acesso aos titulares sobre suas informações, e com isso, resta garantido:
a) Direito de confirmação da existência de tratamento - direito de solicitar a confirmação da existência de tratamento aos seus dados pessoais através de informações claras sobre a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento;
b) Direito de acesso - direito de ser informado e solicitar acesso aos dados pessoais tratados pela OAB-GO e a ESA-GO;
c) Direito de retificação - direito de solicitar que a OAB-GO e a ESA-GO alterem ou atualizem os seus dados pessoais quando eles estiverem incorretos ou incompletos;
d) Direito de exclusão - direito de solicitar a eliminação de seus dados pessoais coletados pela OAB-GO e a ESA-GO, exceto nos casos em que a Lei exija a manutenção desses dados ou para advogados inscritos na OAB GO;
e) Direito de restrição - direito de solicitar que a OAB-GO e a ESA-GO deixem, temporária ou permanentemente, de processar todos ou alguns dos seus dados pessoais;
f) Direito de oposição - direito de se opor, a qualquer momento, (i) ao processamento de seus dados pessoais por motivos relacionados à sua situação particular e (ii) à manipulação dos seus dados pessoais para fins de marketing direto;
g) Direito à portabilidade de dados - direito de solicitar a transmissão dos referidos dados pessoais para utilização em serviços de terceiros;
h) Direito à cópia - direito de solicitar uma cópia dos seus dados pessoais em formato eletrônico.
Quanto ao direito de acesso e retenção previstos nas alíneas "b" e "c" deste item, esse poderá ser exercido conforme o item 4.8 deste documento.
4.7. Acesso e correção de dados pessoais
O advogado titular inscrito nos quadros da Seccional Goiás, tem direito a acessar os seus dados pessoais, bem como, atualizá-los exclusivamente na página: http://gproc.oabgo.org.br/login/main2.aspx .
Quanto aos demais titulares, basta contatar o DPO, que será respondido em horário comercial, no prazo de 15 (quinze) dias, se a demanda resultar em uma resposta complexa, de acordo com o previsto no artigo 9º da LGPD.
4.8. Comunicações
As comunicações com os titulares deverão ser realizadas preferencialmente por e-mail, bem como as notificações, publicidades, serviços e informações importantes.
Se o titular receber um e-mail que considerar indesejado, poderá optar por não mais recebê-los, utilizando a opção opt-out ou por meio intermédio de solicitação por e-mail.
4.9. Confidencialidade
É assegurado o máximo de confidencialidade no tratamento dos dados dos titulares, especialmente quanto a telefones e e-mails.
5. GOVERNANÇA E PROGRAMA DE PRIVACIDADE
O programa de governança em privacidade e proteção de dados pessoais da OAB-GO e da ESA-GO estabelece o seguinte:
a) Mapeamento do ciclo de vida dos Dados Pessoais;
b) Acordo de confidencialidade e não divulgação;
c) Procedimento para elaboração de Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais;
d) Procedimento para Uso e Gestão do Consentimento como base legal autorizadora para o Tratamento de Dados Pessoais naquilo que for necessário;
e) Plano de Resposta a Incidentes de Violação de Dados Pessoais;
f) Política de Segurança da Informação;
g) Política de proteção/tratamento de dados pessoais;
h) Política de privacidade de dados.
5.1. Responsáveis pelo Programa de Privacidade
O responsável pela gestão e aplicação do Programa de Privacidade da OAB-GO e a ESA-GO é o Encarregado de Proteção de Dados, também chamado DPO ou Data Protection Officer.
As principais atribuições do Encarregado de Proteção de Dados (DPO) envolvem, sem prejuízo de demais atividades estabelecidas em políticas e procedimentos específicos que compõem o Programa de Privacidade:
a) Gestão do Programa de Privacidade;
b) Desenvolvimento, manutenção e propositura de revisão de procedimentos e políticas de privacidade da OAB-GO e da ESA-GO, inclusive desta Política;
c) Fiscalização do cumprimento de procedimentos e políticas do Programa de Privacidade;
d) Monitoramento do nível de conformidade da OAB-GO e da ESA-GO por meio de análises de diagnóstico semestrais, com a definição de planos de ação para melhorar o treinamento e a clareza dos documentos que integram o Programa de Privacidade;
e) Atuação como ponto de contato para a ANPD e os Titulares;
f) Recepção de requisições dos Titulares;
g) Preparo dos Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, com apuração e revisão dos riscos das atividades;
l) Auxiliar os colaboradores e esclarecer-lhes sobre quaisquer dúvidas acerca do Programa de Privacidade e a forma correta de Tratamento de Dados Pessoais a ser adotada durante a execução de suas atividades.
6. DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Todos os equipamentos, tecnologia e serviços fornecidos pela OAB-GO e da ESA-GO para o acesso à internet são de propriedade destas e, se necessário, bloquear qualquer arquivo, site, correio eletrônico, domínio ou aplicação.
O uso do correio eletrônico da OAB-GO e da ESA-GO é para fins corporativos e relacionados às atividades do colaborador/usuário dentro da empresa e para fins laborais ou acadêmicos.
A utilização desses serviços para fins pessoais é permitida desde que feita com bom senso, não prejudique a empresa, não se preste a fins ilícitos e não cause impacto no tráfego da rede.
Terceiros (alunos, fornecedores, prestadores de serviço, consultores, etc) estão autorizados a acessar somente a internet através de uma rede específica disponibilizada pela OAB-GO e da ESA-GO.
A OAB-GO e da ESA-GO tem o direito de periodicamente auditar os computadores e notebooks utilizados na prestação de serviços visando proteger suas informações, bem como garantir que aplicativos ilegais não estejam sendo executados.
6.1. São expressamente proibidas as práticas descritas abaixo:
a) Uso dos computadores da OAB-GO e da ESA-GO para acessar sites de conteúdo não relacionado ao negócio, como pornografia, erotismo, piadas, pedofilia, violência e racismo;
b) O uso de programas piratas ou não legalizados;
c) O uso da Internet para realizar downloads ou baixar qualquer tipo de arquivos que não sejam de interesse profissional da OAB-GO e da ESA-GO. Também é proibido acessar sites de áudio/vídeo em tempo real (rádio, vídeos, esportes, shows, filmes, séries, etc) e baixar músicas e acesso a qualquer site com assuntos não relacionados às atividades desempenhadas pelas partes interessadas;
d) Uso da rede de computadores da OAB-GO e da ESA-GO para propagação de vírus e outros programas maliciosos;
e) Acesso a programas que camuflam as conexões de navegação à internet, como proxy, VPN, etc, com o objetivo de acessar sites proibidos pela Política da OAB-GO e da ESA-GO. Esse tipo de acesso é terminantemente proibido.
O acesso a site de instituições financeiras, comércio eletrônico, instituições governamentais entre outros deverá ser digitado diretamente o endereço no navegador, evitando o acesso através de links existentes em outro site ou conteúdo de e-mail, a fim de evitar possível redirecionamento para sites fraudulentos ou mesmo à indução a instalação de códigos maliciosos que viabilizam o furto de informação pessoal e/ou corporativas.
7. USO DE REDES SOCIAIS
O acesso a comunidades ou redes sociais para uso privado, como facebook, twitter, instagram, entre outras, é terminantemente proibido durante o horário de trabalho e usando os recursos ou equipamentos fornecidos pela OAB-GO e da ESA-GO.
O whatsapp pode ser uma ferramenta útil para as instituições, desde que seja utilizado com bom senso, sem que isso interfira na produtividade. Para utilização desta ferramenta para fins de trabalho, a mesma deverá se dar na forma web, inclusive em casos de recebimento e envio de documentos para processos de seleção e contratação de pessoal, bem como, para termos, acordos judiciais e documentação jurídica em geral.
A forma de tratamento nos diversos meios de comunicação como e-mail, whatsapp, dentre outros, não deve ser informal demais, especialmente em grupos formados para o trabalho, a orientação é de que sejam breves e sucintos os temas tratados.
A má utilização do celular ou os excessos dentro do ambiente da organização implicarão em penalidades previstas conforme normas internas da OAB-GO e da ESA-GO.
8. USO DE PROGRAMAS DE COMPARTILHAMENTO DE ARQUIVOS
É terminantemente proibido o uso de programas para compartilhar arquivos, como google drive, wetransfer, dropbox, e-mule, etc. Esses programas trazem lentidão à rede e podem expor informações confidenciais da OAB-GO e da ESA-GO. Apenas a ESA adota o google drive e o wetransfer para tais tipos de compartilhamento.
9. ACESSO A E-MAIL (CORREIO)
É proibido o acesso a contas pessoais de e-mail (correio eletrônico) (exemplo: hotmail, gmail, yahoo etc), somente o correio corporativo poderá ser acessado no âmbito da OAB-GO e da ESA-GO, dessa forma:
a) Os usuários não devem abrir mensagens com arquivos anexados não esperados;
b) Os usuários não devem confiar na opção de não receber mais spam que vem em algumas mensagens. Essa opção normalmente é uma fraude, servindo apenas para confirmar que aquele endereço de e-mail é válido;
c) O usuário não deve colocar o seu endereço de correio em sites na internet, grupos de discussão ou grupos de notícia. A participação nesses tipos de grupo deve ser feita através de interface web, sem usar correio eletrônico;
d) O usuário não deve participar de correntes de e-mail, que normalmente chegam disfarçadas de causas sociais ou comunitárias;
e) Não é permitida má utilização da linguagem em respostas aos e-mail’s comerciais, tais como abreviações de palavras (Ex.: ¨vc¨ ao invés de ¨você¨), etc.
f) O usuário é responsável por fazer manutenção em sua caixa de correio, apagando periodicamente mensagens que não sejam importantes, mantendo sua quota alocada sempre que possível.
A publicidade para promoção de produtos, serviços ou entidades, de natureza comercial ou não, com ou sem fins lucrativos, deve ser evitada (exemplo: mala direta).
10. ANTIVÍRUS
Os programas devem ser instalados com as versões mais recentes e com todas as atualizações disponíveis aplicadas e configurações seguras e devem ser usados em TODOS os equipamentos potencialmente vulneráveis (computadores – incluindo servidores - com windows, linux, android, windows, CE, etc; coletores de dados; PDVs; equipamentos de automação etc).
O Departamento de TI fará varreduras (scan) periódicos nos equipamentos ou computadores.
Deve ser observado o procedimento para concessão e controle de acesso a visitantes que, durante a permanência em instalações da OAB-GO e da ESA-GO, necessitem conectar seus dispositivos móveis à internet.
11. ACESSO REMOTO E VPN
O acesso remoto VPN (Virtual Private Network) – (Rede Privada Virtual) é uma rede de dados privada que faz uso das infraestruturas públicas de telecomunicações, reservando a privacidade, logo é a extensão de uma rede privada que engloba conexões com redes compartilhadas ou públicas. Tem por objetivo estabelecer a conexão entre a rede da Matriz e suas Filiais e usuários remotos.
Na OAB-GO e Na ESA-GO este e outros recursos poderão ser utilizados, observando-se o seguinte:
1) O usuário é responsável pela própria e devida autenticação nos sistemas de redes disponibilizadas pela OABGO e da ESA em conjunto com outras instituições privadas ou públicas, não podendo fornecer e/ou compartilhar seu usuário, senha e/ou acesso a rede com outros usuários;
2) O usuário está proibido de utilizar contas de acesso a redes pertencentes a outros usuários;
3) O usuário com acesso à rede da OAB-GO e da ESA –GO não pode utilizar este acesso para envio de programas licenciados e/ou dados pertencentes da OAB-GO e da ESA-GO para terceiros ou para utilização que não seja com o objetivo da prestação de serviços para a OAB-GO e da ESA-GO;
4) Não é permitido a instalação de programas sem a prévia autorização do T.I;
5) O usuário está comprometido a utilizar o acesso a redes remotas para uso exclusivo de atividades relacionadas ao setor no qual o usuário pertence;
6) O usuário somente pode acessar redes e sistemas autorizados e atividades profissionais relacionadas a sua função e autorizados pelo gestor do setor competente;
7) O usuário externo deve ter seu equipamento e rede protegidos por firewall e/ou antivírus;
8) O usuário não deve permitir que familiares e/ou terceiros acessem estes equipamentos;
9) O usuário externo deve utilizar somente softwares devidamente licenciados em seu equipamento;
10) O usuário somente poderá realizar as atividades em período estipulado pelo gestor de segurança da informação;
11) O administrador é responsável pelo desenvolvimento de procedimentos seguros, no tráfego de informações entre redes privadas que permitam um usuário devidamente autorizado a conectar-se em redes externas. Neste caso, o administrador deve prover uma rede privada virtual (VPN);
12) O administrador pode analisar, visualizar e/ou bloquear quaisquer informações trafegadas pelo acesso remoto. Ou seja, o administrador tem o direito de analisar e visualizar as informações trafegadas em rede mesmo que estas contenham informações pessoais;
13) O administrador deve configurar de forma adequada o firewall e a proteção antivírus na rede da OAB-GO e da ESA-GO;
14) O administrador deve remover os direitos de acesso remoto de usuários externos ao término do trabalho remoto.
12. USO DE REDES SEM FIO
O acesso à rede sem fio da OAB-GO e da ESA-GO é de uso exclusivo de usuários com credenciais de acesso, podendo ser feito via computador ou dispositivo móvel, devidamente autorizado pela OAB-GO e pela ESA-GO.
A rede sem fio para visitantes é de uso exclusivo para acesso à Internet e deve seguir as regras corporativas e restrições de acesso. Este ambiente será segregado do ambiente corporativo e seus usuários utilizarão credenciais de acesso temporárias.
A utilização da rede sem fio é uma concessão da OAB-GO e da ESA-GO aos usuários que necessitem deste recurso para desempenhar suas funções e poderá ser suspensa a qualquer momento, caso sejam identificadas situações que possam comprometer a segurança da rede.
Fica proibido o uso de aparelhos para redistribuir o acesso à rede sem fio. Somente o TI está autorizado a instalar pontos de acesso de rede sem fio nas dependências da OAB-GO e da ESA-GO.
13. OUTROS ASSUNTOS
Todo incidente que afete a segurança da informação deverá ser comunicado inicialmente à Gerência de Tecnologia da Informação e após, ao Comitê de segurança.
Cada colaborador é responsável pelo material e pelos dados e informações que produzir e armazenar em nome da OAB-GO e da ESA-GO.
Os aparelhos que porventura sejam cedidos pela OAB-GO e da ESA-GO para o exercício das funções corporativas, tais como computadores e tablets, deverão ser utilizados estritamente para esse fim, restando terminantemente proibido o empréstimo, aluguel ou cessão deste a terceiros, bem como, para formação de conteúdo que não esteja compatível com o trabalho exercido pelo colaborador, lembrando que tais dispositivos serão entregues mediante termo de responsabilidade de uso, e ainda, com expressa declaração de conhecimento de que a OAB-GO e da ESA-GO poderá monitorar o mesmo a qualquer tempo.
Qualquer uso impróprio de tais dispositivos será punido de acordo com o que estabelece a legislação em vigor.
14. REFERÊNCIAS
Diretrizes para empresas privadas – Manual do CGU;
Legislação Anticorrupção;
Lei Geral de Proteção de Dados;
Manual de Boas práticas corporativas do IBGC.
15. APROVAÇÕES
Versão: 1.0
Data da publicação: 20/07/2021
Responsável: Comissão de Direito Digital e Informática da OAB-GO