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ESA VIRA MAIS - 2024

Regulamento da Campanha ESA VIRA MAIS

 

1. Realização

A campanha para validação de pontuação em forma de créditos para utilização na Escola Superior de Advocacia / ESA-GO, instituída como “ESA VIRA MAIS”, promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Goiás, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, na Rua 1.121, nº 200, Setor Marista, CEP 74175-120, inscrita no CNPJ sob o nº 02.656.759/0001-52, por meio da Escola Superior de Advocacia, e será regida pelos termos do presente regulamento.

2. Finalidade

Oferecer o retorno de 50% (cinquenta por cento) valor efetivamente pago pela anuidade da OAB Goiás em utilização na Escola Superior de Advocacia, para inscrição em cursos, palestras, congressos e demais eventos promovidos exclusivamente por esta Escola. 

3. Participação

Esta campanha é dirigida exclusivamente aos advogados e estagiários adimplentes e inscritos na OAB Goiás, que realizarem o pagamento de sua anuidade, observados os critérios estabelecidos no item 5.

4. Período de vigência da campanha

Esta campanha Possui período de vigência compreendido entre o primeiro dia do mês de março, até o último dia do mês de fevereiro de cada ano. A existência de qualquer ato ou fato que impossibilite a efetivação do pagamento durante a vigência da campanha não gera direito adquirido nem obriga a prorrogação das condições desta campanha por tempo indeterminado, não gerando qualquer direito a ressarcimento ou indenização.

5. Mecanismo da campanha

5.1 Após o reconhecimento do pagamento que obedeça aos itens 3 e 4, será gerado em até 72 horas um crédito financeiro a ser utilizado nos cursos e eventos disponíveis e promovidos exclusivamente pela ESA Goiás.

5.2 Para aqueles que efetuarem o pagamento dentro do período em que é concedido desconto de 10% sobre o valor original, o crédito será validado com referência no valor com desconto, ou seja, o valor efetivamente pago.

5.3 O crédito será válido somente para aqueles cujo pagamento for efetuado integralmente até dia 28/02/2023 ou, em caso de parcelamento, a cada parcela paga até a data de vencimento, o valor será parcialmente creditado.

5.4 Caso o pagamento tenha sido feito parcelado, será gerado crédito na proporção das parcelas pagas.

5.5 Não serão convertidos em créditos os valores pagos à título de multas e juros em razão do atraso no pagamento da anuidade.

5.6 O valor pago não é cumulativo, ou seja, o crédito disponível do ano corrente não acumula com o crédito para o ano seguinte, logo, o crédito deve ser utilizado até o último dia do ano de exercício.

5.7 Neste período, os inscritos na Ordem poderão consultar os cursos e eventos disponíveis no endereço www.esa.oabgo.org.br, realizando a inscrição pelo próprio site.

5.8 A inscrição nos cursos e eventos escolhidos está condicionada ao atendimento das exigências dos itens 3, 4, 5.2, 5.6 e 5.7 e à disponibilidade de vagas para inscrição com crédito.

5.9 A quantidade de vagas para inscrições com crédito da anuidade poderá ser limitada, a critério da Organização e necessidade do evento.

5.10 Caso o valor do curso escolhido seja superior ao saldo de crédito disponibilizado, o solicitante deverá efetuar o pagamento do valor residual online, por meio de cartão de crédito. A inscrição será confirmada somente após o pagamento do valor residual, caso não haja pagamento, a inscrição será cancelada e o crédito não será utilizado.

5.11 Caso haja necessidade de cancelamento da inscrição, esta deve ser solicitada formalmente para o e-mail esa@oabgo.org.br, antes do início do curso, para que o crédito utilizado seja devolvido.

5.12 Solicitações de cancelamento recebidas após o início do curso não gerarão devolução da pontuação utilizada.

5.13 Após o período estabelecido no item 5.7, o crédito gerado expirará, não havendo a previsão de prorrogação ou sua conversão em moeda corrente.

5.14 Uma vez que o(a) inscrito(a) fique inadimplente no ano de exercício, o valor negociado e pago em atraso não será convertido em crédito.

6. Condições Gerais

6.1 A participação nos cursos e eventos é pessoal e intransferível. Fica vedada a comercialização, troca e/ou substituição de curso e evento por outro serviço e/ou produto, bem como a sua conversão em moeda corrente.

6.2 As omissões ou conflitos porventura oriundos deste regulamento serão solucionados pela Diretoria da ESA Goiás.

6.3 Essa campanha, assim como seu regulamento, poderá ser alterada, suspensa ou cancelada a exclusivo critério da OAB Goiás e da ESA Goiás, por motivo que comprometa o regular andamento da campanha, de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada.

6.4 Resta esclarecido que a ESA Goiás poderá fazer qualquer tipo de ação corretiva ou preventiva para manter o bom funcionamento de qualquer ferramenta relacionada à campanha.

6.5 Na hipótese de ocorrência de interrupções de qualquer gênero, durante o período da campanha, a ESA Goiás não ficará obrigada a prorrogar o prazo desta campanha.