Regulamento da Campanha ESA VIRA MAIS
- Realização
A campanha para validação de pontuação em forma de créditos para utilização na Escola Superior de Advocacia / ESA-GO, instituída como “ESA VIRA MAIS”, promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Goiás, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, na Rua 1.121, nº 200, Setor Marista, CEP 74175-120, inscrita no CNPJ sob o nº 02.656.759/0001-52, por meio da Escola Superior de Advocacia, e será regida pelos termos do presente regulamento.
- Finalidade
Oferecer o retorno de 50% (cinquenta por cento) valor efetivamente pago pela anuidade da OAB Goiás em utilização na Escola Superior de Advocacia, para inscrição em cursos, palestras, congressos e demais eventos promovidos exclusivamente por esta Escola.
- Participação
Esta campanha é dirigida exclusivamente aos advogados e estagiários adimplentes e inscritos na OAB Goiás, que realizarem o pagamento de sua anuidade, observados os critérios estabelecidos no item 5.
- Período de vigência da campanha
Esta campanha Possui período de vigência compreendido entre o primeiro dia do mês de março, até o último dia do mês de fevereiro de cada ano. A existência de qualquer ato ou fato que impossibilite a efetivação do pagamento durante a vigência da campanha não gera direito adquirido nem obriga a prorrogação das condições desta campanha por tempo indeterminado, não gerando qualquer direito a ressarcimento ou indenização.
- Mecanismo da campanha
- Após o reconhecimento do pagamento que obedeça aos itens 3 e 4, será gerado em até 72 horas um crédito financeiro a ser utilizado nos cursos e eventos disponíveis e promovidos exclusivamente pela ESA Goiás.
- Para aqueles que efetuarem o pagamento dentro do período em que é concedido desconto sobre o valor original, o crédito será validado com referência no valor com desconto, ou seja, o valor efetivamente pago.
- Na hipótese de ocorrer a antecipação do pagamento da anuidade, será, igualmente, antecipada a utilização do crédito referente ao programa esa VIRA MAIS.
- Sendo o pagamento da anuidade parcelado, o crédito para utilização no programa CASAG VIRA MAISserá liberado na proporção das parcelas pagas.
- O valor pago não é cumulativo, ou seja, o crédito disponível do ano corrente não acumula com o crédito para o ano seguinte, logo, o crédito deve ser utilizado até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte.
- Não serão convertidos em créditos para a campanha ESA VIRA MAIS, os valores pagos relacionados às anuidades de exercícios anteriores, que se encontravam em aberto (renegociação).
- Neste período, os inscritos na Ordem poderão consultar os cursos e eventos disponíveis no endereço https://esa.oabgo.org.br/, realizando a inscrição pelo próprio site.
- A inscrição nos cursos e eventos escolhidos está condicionada ao atendimento das exigências dos itens 3, 4, 5.2, 5.5 e 5.6 e à disponibilidade de vagas para inscrição com crédito.
- A quantidade de vagas para inscrições com crédito da anuidade poderá ser limitada, a critério da Organização e necessidade do evento.
- Caso o valor do curso escolhido seja superior ao saldo de crédito disponibilizado, o solicitante deverá efetuar o pagamento do valor residual online, por meio de cartão de crédito ou pix. A inscrição será confirmada somente após o pagamento do valor residual, caso não haja pagamento, a inscrição será cancelada e o crédito não será utilizado.
- Caso haja necessidade de cancelamento da inscrição, esta deve ser solicitada formalmente para o e-mail esa@oabgo.org.br, antes do início do curso, para que o crédito utilizado seja devolvido.
- Solicitações de cancelamento recebidas após o início do curso não gerarão devolução da pontuação utilizada.
- Após o período estabelecido no item 5.6, o crédito gerado expirará, não havendo a previsão de prorrogação ou sua conversão em moeda corrente.
- Condições Gerais
- A participação nos cursos e eventos é pessoal e intransferível. Fica vedada a comercialização, troca e/ou substituição de curso e evento por outro serviço e/ou produto, bem como a sua conversão em moeda corrente.
- As omissões ou conflitos porventura oriundos deste regulamento serão solucionados pela Diretoria da ESA Goiás.
- Essa campanha, assim como seu regulamento, poderá ser alterada, suspensa ou cancelada a exclusivo critério da OAB Goiás e da ESA Goiás, por motivo que comprometa o regular andamento da campanha, de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada.
- Resta esclarecido que a ESA Goiás poderá fazer qualquer tipo de ação corretiva ou preventiva para manter o bom funcionamento de qualquer ferramenta relacionada à campanha.
- Na hipótese de ocorrência de interrupções de qualquer gênero, durante o período da campanha, a ESA Goiás não ficará obrigada a prorrogar o prazo desta campanha.
Goiânia, 28 de janeiro de 2026.