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Regulamento da Campanha Impulsiona meu Primeiro ano

Regulamento da Campanha Impulsiona meu Primeiro ano

 

  1. 1.       Realização

A campanha para desconto para a advocacia inscrita há até no máximo um ano na Seccional da OAB-GO,  para utilização na Escola Superior de Advocacia / ESA-GO, instituída como “Impulsiona meu Primeiro ano”, promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Goiás, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, na Rua 1.121, nº 200, Setor Marista, CEP 74175-120, inscrita no CNPJ sob o nº 02.656.759/0001-52, por meio da Escola Superior de Advocacia, e será regida pelos termos do presente regulamento.

 

  1. 2.       Finalidade

Oferecer 100% (cem por cento) de desconto nos cursos promovidos exclusivamente por esta Escola, para os(a) advogados(as) com até 1 (um) ano de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás.

 

  1. 3.       Período de vigência da campanha

Está campanha iniciará efetivamente em 20/09/2023 e finalizará em 31/12/2024.

 

  1. 4.       Mecanismo da campanha

4.1   – Para ter direito ao benefício, o(a) advogado(a) deverá ter até 1 (um) ano de inscrição na OAB-GO.

4.2   -  O(a) advogado(a) pode se inscrever com o benefício pelo site da ESA-GO em qualquer curso promovido exclusivamente pela ESA-GO.

4.3   - Para manter o desconto em várias inscrições distintas, é imprescindível a participação efetiva do(a) advogado(a) nos cursos inscritos, atingindo pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) de presença.

4.4   - A participação do(a) advogado(a) será comprovada por meio da assinatura na lista de presença.

4.5   - Caso o(a) advogado(a) não tenha a presença mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência, perderá o desconto e passará a pagar o valor regular de inscrição da advocacia com até 5 (cinco) anos de inscrição.

4.6   - Caso o(a) advogado(a) tenha se inscrito com vários cursos com o desconto e deixe de atingir a frequência mínima em algum deles, a inscrição dos cursos com datas posteriores serão automaticamente canceladas. Se o(a) advogado(a) tiver a intenção de participar destes cursos cujas inscrições foram canceladas, deverá realizar nova inscrição pelo site da ESA-GO e efetuar o pagamento.

4.7   - Caso o(a) advogado(a) tenha se inscrito e venha a desistir da inscrição ou não puder participar por qualquer motivo, o cancelamento deverá ser feito com até 24 horas de antecedência. Caso seja feito após esse prazo, o(a) advogado(a) perderá o benefício.

 

  1. 5.       Condições Gerais

5.1   A participação nos cursos é pessoal e intransferível. Fica vedada a comercialização, troca e/ou substituição de curso por outro serviço e/ou produto, bem como a sua conversão em moeda corrente.

5.2   As omissões ou conflitos porventura oriundos deste regulamento serão solucionados pela Diretoria da ESA Goiás.

5.3   Essa campanha, assim como seu regulamento, poderá ser alterada, suspensa ou cancelada a exclusivo critério da OAB Goiás e da ESA Goiás, por motivo que comprometa o regular andamento da campanha, de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada.

5.4   Resta esclarecido que a ESA Goiás poderá fazer qualquer tipo de ação corretiva ou preventiva para manter o bom funcionamento de qualquer ferramenta relacionada à campanha.

5.5   Na hipótese de ocorrência de interrupções de qualquer gênero, durante o período da campanha, a ESA Goiás não ficará obrigada a prorrogar o prazo desta campanha.