Volume 8 - Direito e Finanças Públicas nos 30 anos da Constituição: Experiências e Desafios nos Campos do Direito Tributário e Financeiro
Com o advento da Constituição de 1988, o Brasil adotou a valorização do ser humano como núcleo difusor de seus preceitos jurídicos, políticos, sociais e econômicos. Assim, grafa o art. 1º da Carta Política que a República Federativa do Brasil é Estado Democrático de Direito fundamentado, dentre outros, na cidadania e na dignidade da pessoa humana. Democracia e direitos humanos seriam, assim, pilares centrais, verdadeiros “fundamentos de legitimidade e elementos estruturantes do Estado Democrático de Direito.” (BINENBOJM 2010:234) Sob esta premissa, não resta alternativa à atividade financeira do Estado Brasileiro senão a de incorporar e bem cumprir o ideário constitucional.