Volume 4 - Direito, Processo, e Jurisdição nos 30 anos da Constituição: Experiências e Desafios no Campo do Direito Processual Brasileiro
Modernização e governo parecem ser termos que atravessam a compreensão autóctone do direito processual brasileiro.
O primeiro como que a estruturar sua narrativa paradigmática de constituição como “ciência autônoma,” e que consciente ou inconscientemente renova a história típica aberta em espaço teatral para apresentar a inexorabilidade do surgimento do Estado, bem como os seus passados imediatos e imemoriais sob um véu de particularismo a ser superado (WHITMAN, 1995) – da vingança privada ao contrato à jurisdição, do mesmo modo que do encobrimento privatístico do direito processual pelo direito privado, em um praxismo cultural que seria anacronicamente característico dos romanos ao medievo, (Cf. MITIDIERO, 2004a, p. 106-107) ao processualismo tecnicista e contratualista do começo do séc. XIX, e finalmente ao instrumentalismo do processo, em que o direito processual se assume autenticamente como ramo do direito público. (DINAMARCO, 2013, p. 49-50)