Volume 6 - Direito Privado nos 30 anos da constituição: Experiências e Desafios no Âmbito das Relações Privadas na Sociedade Brasileira
O Direito Privado enquanto fruto da experiência humana na solução dos conflitos do cotidiano, inicialmente caracterizou-se fortemente pela construção romanista liberal, o que foi confirmado pela Escola da Exegese e pela Jurisprudência dos Conceitos. O advento do Estado Social, posteriormente, pouco liberou o Direito Civil das raízes excludentes que formavam a respectiva dogmática. A verificação clara que se tinha era da formação jurídica desprovida dos acontecimentos reais da sociedade: o mundo dos códigos não correspondia ao mundo dos fatos.