COMO SER CRIATIVO NA REDAÇÃO JURÍDICA? UM ESTUDO TEÓRICO DAS CONTRIBUIÇÕES DA ESCRITA CRIATIVA PARA A ESCRITA JURÍDICA
Raquel Karine Matos
RESUMO: Este artigo trata das contribuições da escrita criativa para a escrita jurídica. Advogados, juízes e promotores utilizam à escrita e a leitura como ferramentas de trabalho e por isto, não só o domínio da língua portuguesa, mas como a inovação e a criatividade na elaboração dos textos jurídicos demonstram ser o caminho para o sucesso do profissional na atualidade. A linguagem jurídica é específica e a capacidade de elaborar um texto bem construído, com a exposição clara das suas argumentações, dentro das regras jurídicas, é de suma importância para o bom andamento de qualquer processo. O artigo tem como problemática: como ser criativo na redação jurídica? Objetivou-se descrever as contribuições da escrita criativa para a escrita jurídica. Utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica, com diversos autores que tratam do assunto, para demonstrar que as técnicas da Escrita Criativa têm a contribuir para um aperfeiçoamento da escrita jurídica.
Palavras-chave: Linguagem. Juridiquês. Criatividade. Escrita Criativa.
1. Introdução
Este artigo tem a temática de como ser criativo na redação jurídica. Trata-se de um assunto relevante para área jurídica, pois aborda a importância da aplicação de técnicas da Escrita Criativa para uma melhor construção de peças jurídicas, com criatividade, organização e argumentação mais consistente para os profissionais da área.
Nota-se que a constante exposição de novas informações e o surgimento de diferentes áreas de atuação, faz com que as profissões se tornem multifacetárias.
Com essa nova realidade de profissionais multifacetados, faz-se necessário que os profissionais da área jurídica tenham conhecimentos mais amplos, e que sejam capazes de produzirem peças mais elaboradas e enriquecidas com conteúdo mais original.
Por se tratar de um estudo teórico, utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica, com diversos autores que tratam sobre o tema no âmbito jurídico. Estudou-se sobre o assunto através de livros, artigos científicos, e materiais publicados sobre o tema.
O artigo respeitou as normas técnicas de acordo com as obras de Marconi e Lakatos (2003) e Severino (2002), construindo o texto através de uma análise qualitativa.
Justifica-se o artigo por ser uma abordagem nova para os profissionais da área jurídica, por se tratar de um tema que ainda é desconhecido para alguns juristas, e desconhecido pelos acadêmicos de direito, porém a escrita criativa é de suma importância para se criar uma petição.
A escrita criativa permite ao autor da peça redigir de forma mais leve e menos rebuscada, com fácil interpretação para qualquer leitor, principalmente para aquele que não é da área jurídica.
2. Linguagem
Sabe-se que linguagem humana é complexa e é bastante estudada, pois contêm campos lexicais, semânticos e pragmáticos exclusivo dela, além de ser restrita da espécie da humana.
Procurar entender os mecanismos do desenvolvimento da linguagem é compreender como se aprende a forma (estrutura) da fala.
A linguagem é parte nossa herança biológica, e depende das características específicas do cérebro humano, das reorganizações e do desenvolvimento cerebral.
A aquisição da linguagem é o processo individual que cada ser humano passa e é realizado durante toda vida. A linguagem é a habilidade natural para compreender todo conjunto de signos e significados. Na concepção de Mello (2013, p. 137), sem linguagem “as palavras seriam meros ruídos sem qualquer conteúdo. [...] e a comunicação humana tornar-se-ia impossível”.
“A linguagem possibilita o intercâmbio de informações e conhecimentos, funcionando, ainda, como meio de controle desses conhecimentos”. Warat (1994, p. 37). É a através da linguagem que o homem se comunica com o mundo e expõe o ponto de vista, absorve informações e gera conhecimento.
Chauí (2010, p. 166), afirma que a linguagem é:
1. A linguagem é um sistema, isto é, uma totalidade estruturada, com princípios e leis próprios, sistema esse que pode ser conhecido;
2. A linguagem é um sistema de sinais ou de signos, isto é, os elementos que formam a totalidade linguística são um tipo especial de objetos, os signos, ou objetos que indicam outros, designam outros ou representam outros. Por exemplo, a fumaça é um signo ou sinal de fogo, a cicatriz é signo ou sinal de uma ferida, manchas na pele de um determinado formato, tamanho e cor são signos de sarampo ou de catapora, etc. No caso da linguagem, os signos são palavras e os componentes das palavras (sons ou letras);
3. A linguagem indica coisas, isto é, os signos linguísticos (as palavras) possuem uma função indicativa ou denotativa, pois como que apontam para as coisas que significam;
4. A linguagem tem uma função comunicativa, isto é, por meio das palavras entramos em relação com os outros, dialogamos, argumentamos, persuadimos, relatamos, discutimos, amamos e odiamos, ensinamos e aprendemos, etc;
5. A linguagem exprime pensamentos, sentimentos e valores, isto é, possui uma função de conhecimento e de expressão, sendo neste caso conotativa, ou seja, uma mesma palavra pode exprimir sentidos ou significados diferentes, dependendo do sujeito que a emprega, do sujeito que a ouve e lê, das condições ou circunstâncias em que foi empregada ou do contexto em que é usada.
Define-se linguagem como sendo um sistema de comunicação. Ela se divide em linguagem verbal, não verbal e mista. A linguagem verbal é uso da escrita ou da fala para se expressar, já a linguagem não-verbal utiliza imagens, figuras, e outros signos.
A história da escrita teve início por volta do ano 3000 a.C. O seu desenvolvimento visava facilitar as comunicações, relações comerciais e organizações sociais entre os homens.
No campo jurídico a escrita tem um papel fundamental, é por meio dela que o operador do direito exterioriza seus argumentos perante o caso concreto.
A linguagem jurídica é técnica, ou seja, ela possui um conteúdo especializado e um vocabulário específico.
Reale (2001, p. 7), em sua obra “Lições Preliminares do Direito” destaca que:
Cada ciência exprime-se numa linguagem. Dizer que há uma Ciência Física é dizer que existe um vocabulário da Física. É por esse motivo que alguns pensadores modernos ponderam que a ciência é a linguagem mesma, porque na linguagem se expressam os dados e valores comunicáveis. Fazendo abstração do problema da relação entre ciência e linguagem, preferimos dizer que, onde quer que exista uma ciência, existe uma linguagem correspondente. Cada cientista tem a sua maneira própria de expressar-se, e isto também acontece com a Jurisprudência, ou Ciência do Direito. Os juristas falam uma linguagem própria e devem ter orgulho de sua linguagem multimilenar, dignidade que bem poucas ciências podem invocar. “É necessário, pois, que dediquem a maior atenção à terminologia jurídica, sem a qual não poderão penetrar no mundo do Direito.
Na ciência jurídica a linguagem está ligada diretamente à argumentação. O dever de questionar e expor são partes fundamentais do trabalho do advogado.
O Direito é a profissão da palavra, e o operador do Direito, mais do que qualquer outro profissional, precisa saber usá-la com conhecimento, tática e habilidade. Deve se prestar muita atenção à principal ferramenta de trabalho, que é a palavra escrita e falada, procurando transmitir melhor o pensamento com elegância, brevidade e clareza. (SABBAG, 2016, p. 18).
Argumentar é expor as ideias, e na elaboração textual jurídica, os argumentos são essenciais para o convencimento do leitor.
Trubilhano (2010, p. 05), em sua obra Linguagem Jurídica e Argumentação discorre sobre a linguagem e a argumentação:
A linguagem reveste-se de uma característica básica: ação, em ato. A força atuante que impregna a linguagem deve ser considerada como ato de argumentar, algo mais que o simples ato de comunicar. Argumentatividade, isto é, a potência de argumentar é inerente à língua, enquanto a argumentação, a força de persuadir é inerente à linguagem. Poderíamos dessarte, estabelecer a seguinte proporção: argumentatividade está para língua assim como a argumentação está para a linguagem.
O advento da tecnologia facilitou a circulação de informações rápidas e de fácil acesso, e trouxe um curioso “fenômeno” para o âmbito jurídico, a utilização de modelos “padrões” de peças processuais judiciais ou extrajudiciais, o que gerou consequentemente um empobrecimento do repertório jurídico.
Cruz (2003, p. 207), afirma que a linguagem e o direito estão extremamente ligados, conforme a citação abaixo
Linguagem e Direito são, portanto, como “a panela e a tampa”, e o Direito nada seria sem a linguagem. Logo, o Direito não é e não pode ser uma linguagem estritamente técnica nem especificamente vulgar, bem como o acadêmico ou operador jurídico não deve se ater apenas ao Direito instrumental, “esquecendo-se” do Direito material, devendo haver um equilíbrio entre ambos para obter um bom desempenho jurídico e social, traduzindo os termos jurídicos e esclarecendo as pessoas em geral.
Segundo célebre frase do Dr. Rui Barbosa, advogado, jurista e escritor brasileiro: “O escritor curto em ideias e fatos será, naturalmente, um autor de ideias curtas, assim como de um sujeito de escasso miolo na cachola, de uma cabeça de coco velado, não se poderá esperar senão breves análises e chochas tolices.”
Saber exteriorizar os argumentos através de petições, redações jurídicas, bem elaboradas, garante que na esfera jurídica as lides tenham soluções efetivas e céleres.
2.1 Juridiquês – uma linguagem?
Percebe-se que linguagem é uma forma de expressão e que no universo jurídico a escrita tem suas especificações.
O termo Juridiquês é usado para definir o uso exagerado de jargões jurídicos pelos profissionais, tornando-se um “vício de linguagem”, que acaba sendo confundido erroneamente como uma linguagem propriamente dita da área jurídica.
No Brasil, o termo "juridiquês" ficou conhecido publicamente depois que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) lançou a "Campanha pela Simplificação do Juridiquês" em 11 de agosto de 2005.
Segundo a repórter Adriana Aguiar, em sua coluna na Revista Consultor Jurídico do jornal DCI informa que:
“Segundo a AMB, que reúne 15 mil juízes, é clara a noção de quanto mais distante a linguagem usada nos atos judiciais, menos compreendida é atuação do Judiciário pelo cidadão. E por isso, a campanha quer modificar essa cultura linguística do Direito, para que a atuação da justiça seja compreendida por todos os cidadãos.”
Percebe-se que o excesso de “juridiquês” pode ocasionar erros de interpretação e de ortografia. Faz-se necessário que os profissionais da área jurídica saibam evitar os vícios de linguagem (juridiquês) nas redações, devido à dificuldade de compreensão do direito e consequentemente limitam o acesso à justiça pelos cidadãos.
É indispensável nas petições ou nas produções textuais no âmbito do direito que a linguagem emprega seja técnica, entretanto não se pode desvirtuar a função social da linguagem, deve-se ter em mente que o leitor compreenda claramente a mensagem que está escrita em uma peça jurídica.
Sabbag (2016, p. 18), afirma que:
O Direito é a profissão da palavra, e o operador do Direito, mais do que qualquer outro profissional, precisa saber usá-la com conhecimento, tática e habilidade. Deve se prestar muita atenção à principal ferramenta de trabalho, que é a palavra escrita e falada, procurando transmitir melhor o pensamento com elegância, brevidade e clareza.
No meio jurídico a linguagem e a escrita específica são da área. A linguagem e o Direito nasceram um para o outro, são como “a panela e a tampa”, assim como Cruz (2003, p. 207) declara:
Linguagem e Direito são, portanto, como “a panela e a tampa”, e o Direito nada seria sem a linguagem. Logo, o Direito não é e não pode ser uma linguagem estritamente técnica nem especificamente vulgar, bem como o acadêmico ou operador jurídico não deve se ater apenas ao Direito instrumental, “esquecendo-se” do Direito material, devendo haver um equilíbrio entre ambos para obter um bom desempenho jurídico e social, traduzindo os termos jurídicos e esclarecendo as pessoas em geral.
3. Criatividade
A palavra criatividade etimologicamente falando quer dizer criar. Tem origem no latim “Creatus”, que significa segundo o dicionário Houaiss, “qualidade ou característica de quem [...] é criativo; inventividade; inteligência e talento, natos ou adquiridos, para criar, inventar, inovar”.
Já no dicionário Aurélio, criatividade é a “capacidade criadora; engenho; inventividade; capacidade que tem um falante nativo de criar e compreender um número ilimitado de sentenças em sua língua”.
Percebe-se que é inerente ao homem sua capacidade de criar, de realizar algo novo e original. A criatividade é uma consequência, e não uma exceção, não está ligada a determinadas pessoas, situações e lugares.
Moraes (2011), afirma que qualquer indivíduo é capaz de ter comportamentos criativos:
Todos nós temos comportamentos criativos, mas não dos damos conta disso, simplesmente por não entender exatamente o que é ser criativo. Esperamos demais de nós mesmos! E desperdiçamos ideias criativas a todo momento por achar que tais ideias não são criativas ou são “doidas” demais. Então, antes de rejeitar uma ideia no seu cotidiano, analise friamente esta ideia, talvez você esteja diante de um processo criativo que pode ser muito produtivo e útil. Não desperdice suas ideias logo de cara! Analise-as sob outro olhar.
Ser criativo é estar em um processo de qualificação, e como tal, adquirir conhecimentos, pesquisar e praticar faz parte deste caminho.
Para os profissionais da área jurídica o desenvolvimento da criatividade é ao mesmo tempo um desafio, devido às peculiaridades da ciência jurídica. É preciso ser criativo devido a necessidade de mercado trabalho atual. Hoje quem é criativo nas petições se destaca no mercado e consequentemente terá uma maior valorização profissional.
4. Escrita criativa
Escrita Criativa é a produção de textos com complexidade, multissignificação, conotação, variabilidade e liberdade na criação.
É “tudo o que é escrito de modo criativo, ou seja, nem técnico, nem copiado”, como explica o jornalista e escritor Ronaldo Bressane. (https://exame.abril.com.br/carreira/o-que-e-escrita-criativa-e-como-ela-pode-salvar-qualquer-carreira/).
O autor Domício Proença, em sua obra A Linguagem Literária (1986), define os textos literários como sendo aqueles que “Produzem” e os textos não literários como sendo aqueles que “Reproduzem”.
A escrita criativa tem como objetivo fazer com que os profissionais aprendam a construir novos padrões textuais, evitando a velha redação técnica, engessada. A escrita criativa possibilita trabalhar diversas formas de texto.
As definições apresentadas levam a crer que a escrita criativa está limitada aos profissionais da área literária, entretanto, o alcance das suas técnicas vai muito além destas restrições.
Faz-se necessário para profissional da área jurídica ter o domínio da escrita, ser consistente, saber escrever de forma organizada, transmitir as informações desejadas de forma eficiente para alcançar os resultados almejados.
No artigo escrita criativa: entenda o que é e como desenvolvê-la, deixa evidente que a “escrita criativa consiste na capacidade de elaborar um texto interessante, fugindo do óbvio, que segure o leitor até o fim e ainda o deixe satisfeito com os minutos gastos na leitura”. (https://blog.hotmart.com/pt-br/escrita-criativa/).
No campo do direito à redação jurídica deve apresentar ao leitor um texto argumentativo bem construído, dentro das regras jurídicas processuais, aonde o convencimento e persuasão sejam alcançados.
Para que os advogados alcancem os objetivos desejados, não basta que as petições sigam regras gramaticais e processuais, devem atar-se a construção da narrativa dos acontecimentos, e é neste ponto que uma escrita bem elaborada se torna diferença para o sucesso.
5. Técnicas da escrita criativa aplicáveis as redações jurídicas
A Escrita criativa possui várias técnicas para o desenvolvimento das criações textuais, destaca-se abaixo as cinco técnicas mais adequadas ao ordenamento jurídico.
5.1 Ler - o hábito da leitura
A leitura é de fundamental importância para o advogado, é através dela que se acumula referências para o desenvolvimento e aplicação do direito.
Na concepção de Lajola (1982 ab, p. 59), ler é:
Ler não decifrar código, como num jogo de adivinhações, o sentido de um texto. É a partir do texto, ser capaz de atribuir-lhe significado, conseguir relacioná-lo a todos os outros textos significativos para cada um, reconhecer nele o tipo de leitura que seu autor pretendia e, dono de própria vontade, entregar-se a esta leitura ou rebelar-se contra ela, propondo outro não previsto.
Já Koch e Elias (2006, p. 11), definem o conceito de leitura como sendo:
A leitura é uma atividade interativa altamente complexa de produção de sentidos, que se realiza evidentemente com base nos elementos linguísticos presentes na superfície textual e na sua forma de organização, mas requer a mobilização de um vasto conjunto de saberes no interior do evento comunicativo, que pressupõe a interação autor-texto-leitor.
A leitura contínua melhora a articulação do raciocínio, concentração e a capacidade crítica e analítica.
Assim como em outras áreas, no mundo jurídico o surgimento e atualizações de doutrinas, tese, jurisprudências, leis e outros, são constantes, por isso há necessidade de se atualizar, melhor dizer, que há uma obrigação por parte dos profissionais da área jurídica em se dedicarem à leitura específica e sobre variados assuntos.
5.2 Escrever – a prática que leva a perfeição
Desenvolver uma escrita organizada, com conteúdo estruturado e inovador, requer prática e técnica. “A escrita é uma construção social, coletiva, tanto na história humana como na história de cada indivíduo”. Garcez (2002. p. 7).
Na área jurídica escrever faz parte da rotina de trabalho, e é por isso que a escrita é de fundamental importância e faz-se necessário o aprimoramento do ato de escrever.
O uso correto da língua portuguesa, da linguagem jurídica e a devida atenção às regras de construção das peças jurídicas são requisitos essenciais para os profissionais.
“A escrita é uma atividade que envolve várias tarefas, às vezes sequenciais, às vezes simultâneas. Há também idas e vindas: começa-se uma tarefa e é preciso voltar a uma etapa anterior ou avançar para um aspecto que seria posterior” (GARCEZ, 2002, p.14).
Escrever pequenos textos diários de variados gêneros textuais auxiliam os operadores do direito a desenvolverem suas habilidades na escrita.
Para escrever um bom texto, faz-se necessário exercitar a escrita sobre temáticas diferentes do universo jurídico, ter em mente o que quer dizer, qual a intenção, como e pra quem se destina o texto. O exercício da escrita será enriquecedor aos profissionais da área jurídica.
5.3 Simplicidade e concisão - quando o menos é mais
Sabe-se que a redação jurídica segue uma linguagem própria e técnica, é um tipo de escrita que tem como objetivo informa e não distrair, por isto, a utilização da simplicidade e a concisão cabe na construção de um texto claro, embasado e focado, evitando-se as armadilhas das argumentações desnecessárias que procrastinam nosso judiciário.
É importante para o advogado pesquisar, planejar e organizar as ideias para expor as argumentações com clareza, brevidade e simplicidade.
5.4 Originalidade - não existe fórmula pronta
Dentro das várias definições da palavra originalidade, destaca-se como sendo algo autêntico, de criação e/ ou inspiração própria, não copiado ou imitado.
Os avanços tecnológicos trouxeram para o mundo a facilidade de acesso as informações. Os profissionais devem evitar cair nas armadilhas destas facilidades, tais como as copias indevidas de modelos de peças jurídicas.
Os operadores do direito devem-se ater as singularidades de cada caso, produzindo adequadamente as peças processuais cabíveis.
5.5 Revisão de texto - corrigir os erros e acrescentar novas ideias
A revisão textual é fundamental, através dela, fazemos uma autoavaliação da nossa produção.
Conforme Athayde (2011, p. 11), a revisão texto é:
[...] o conjunto das interferências não autorais no texto visando sua melhoria. Trata-se da reconsideração alheia a um texto original. As mudanças introduzidas desta reconsideração podem atingir palavras, frases ou parágrafos e ocorrem por supressões, inclusões, inversões ou deslocamento.
A releitura traz a oportunidade de observar os erros e acertos, aperfeiçoando a gramática e melhorando a estrutura textual, além da possibilidade do surgimento de novas ideias para a complementação do conteúdo produzido.
6. Conclusão
O presente artigo tem como finalidade demonstrar que a escrita criativa pode contribuir com a escrita jurídica.
É importante ressaltar que o tema do artigo além de plausível, tornou-se necessário, pois o mundo se transformou com as tecnologias, e incorporou no modo de viver as novas técnicas de comunicação, que acabou modificando e melhorando não só com os clientes, mais entre os profissionais.
Controvérsias a parte, para os profissionais de qualquer área, a escrita criativa vem para auxiliar com novas formas de produção textual, melhorando as habilidades de escrita, leitura, criatividade e concentração.
O objetivo do artigo foi apresentar as contribuições da escrita criativa para os profissionais que atuam na área jurídica, mostrando como é importante ser criativo e levá-los a elaborar novas formas de produção textual, sem excessos de formalismos e “engessamento” de padrões preestabelecidos, mais dentro dos limites das regras jurídicas, através de técnicas que possibilitam desenvolver essa habilidade com treinamentos e estudos.
As técnicas apresentadas sobre a escrita criativa só têm a abrilhantar a escrita jurídica, demonstrando que não há necessidade de se copiar e sim produzir, assim como ensina o Ilustríssimo Desembargador Dr. Alexandre Moreira Germano do TJSP: “É preciso saber alternar o peso da linguagem e dos conceitos abstratos com a leveza de uma palavra cordial ou de uma ideia evocativa e poética, o que enriquece o texto, tornando-o mais assimilável.”
A eficiência da comunicação está na transmissão correta das mensagens. O emissor deve ter uma linguagem clara e concisa para um melhor entendimento pelo receptor.
No âmbito jurídico a eficiência da comunicação jurídica é de suma importância, pois é o instrumento pelo qual os profissionais verbalmente ou de forma escrita, apresentará o direito e sua aplicação.
Melhorar a composição das peças processuais com textos de qualidade, sem informações desconexas, obscuras e ambíguas, que impeçam a compreensão da mensagem veiculada, só tem a aproximar o cidadão do profissional e do poder judiciário.
E a escrita criativa torna esta aproximação real, melhorando a produção das redações jurídicas para uma melhor assimilação e consequentemente uma melhor eficácia do poder judiciário.
Portanto, é possível desenvolver a criatividade nos textos jurídicos, gerando a oportunidade de se repensar o papel do profissional da área no presente e no futuro, para que este possa expandir os trabalhos com uma linguagem dinâmica, clara, e por que não, doutrinadora!
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Raquel Karine Matos
Advogada especialista em Direito Tributário pelo IGDT - Instituto Goiano de Direito Tributário. Escritora, autora dos livros de poesia: Concepção Versos, 1ª Ed., koinonia, 2019, Belo Horizonte, MG.- ISBN 978-85-5990-141-2; Meu Mundo, 1ª Ed., koinonia, 2019, Belo Horizonte, MG.- ISBN 978-85-5990-152.